1.3. Obrigação de Sigilo: As partes obrigam-se a manter sigilo, não divulgar, informar ou explorar, quaisquer segredos de negócio relacionado à estruturação, estratégia ou comercialização de negócios da outra parte, bem como de dados pessoais sensíveis ou não dos seus diretores, conselheiros, beneficiários e fornecedores, que lhe forem confiados, ou de que tiver conhecimento em razão de sua atividade, mesmo após o fim da presente prestação de serviços, devendo observar os termos da Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados.